SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário: SANDRO CESAR CORDEIRO
Endereço:Av. Júlia Kubitschek,297 , Centro
Telefone: 31-3732-0777 | Ramal:Ramal 0777 e 0779
E-mail:sefin@congonhas.mg.gov.br
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
  COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária e a ela compete:

-Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;

-Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

-Coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação;

-Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

-Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

-Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a política de remuneratória de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

-Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

-Desenvolver as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais e tributários e de fiscalização;

-Desenvolver as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

-Executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

-Coordenar o recebimento das rendas municipais;

-Coordenar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses;

-Coordenar o serviço da dívida;

-Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

-Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;

-Encaminhar, nos prazos, os relatórios da gestão fiscal aos órgãos competentes;

-Controlar a execução dos contratos que acarretem ônus para o Município;

-Proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;

-Coordenar a elaboração da prestação de contas anual do município;

-Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.